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COMPLETO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO PÚBLICO

Instrutor: ROLF DIETER O. F. BRÄUNERT
Carga Horária: 36 horas

22 de Junho 2020

Horário e local

Dia 22/06/2020  até  24/06/2020 Das 8:30 às 17:30 e 25/06/2020 Das 8:30 às 12:30

São Paulo

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Sobre o evento

  • Sistema CONFEA/CREA – o regular exercício da profissão;

  • Projetos – anteprojeto, projeto básico, executivo e “as built”;

  • Orçamento – orçamento, definições, requisitos, composição, BDI e Curva ABC e outros;

  • Proposta de preços - análise, aceitabilidade e inexequibilidade;

  • Aspectos – legislação, definições e pressupostos que norteiam o edital/convite.

  • Fase interna - elaboração, modalidades, regime e tipo;

  • Requisitos - habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica, qualificação econômica e julgamento.

  • Gestão do contrato – legislação, definições, obrigações e atribuições do gestor

  • Fiscalização – definições, obrigações e atribuições, cautelas, responsabilidades, diário de obras e recebimento provisório e definitivo.

  • TCU – orientações, determinações, súmulas, decisões e acórdãos;

  • Exercícios práticos.

 

OBJETIVO

Oferecer ao participante os conhecimentos, informações e técnica necessárias para a elaboração eficiente de projetos e orçamentos de obras e serviços que reflitam os preços de mercado, apresentando-os adequadamente de acordo com as previsões legais e atendendo às especificações devidas e ao necessário grau de qualidade técnica visando a elaboração de editais e contratos de obras e serviços, empregando corretamente as técnicas legais para cada fase do processo licitatório bem como uma eficiente gestão e fiscalização dos contratos, considerando a legislação vigente e a melhor técnica aplicável a todos os procedimentos, enfatizando o controle da administração do contrato e a prevenção de riscos e de falhas de execução, bem como atrasos e inadimplementos.  

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A orientação foca tanto o ponto de vista do tomador do serviço – o administrador público responsável por qualquer das fases do processo licitatório -  como o prestador ou fornecedor – que deve atender aos diversos requisitos da licitação. Pretende-se capacitar o participante tanto à elaboração de orçamentos quanto ao julgamento crítico, possibilitando-lhe verificar, com qualidade, a exequibilidade e aceitabilidade dos preços ofertados em licitações, bem como sua eventual inexequibilidade e as alternativas para a correção de impropriedades.  

Além disso, transmite-se ao participante conhecimento jurídico necessário à compreensão do ambiente de contratação na esfera pública e, especialmente, na interface entre o ambiente privado e o público, dotando-o das habilidades necessárias à melhoria do relacionamento e comunicação com seus interlocutores no ambiente negocial.

               

PÚBLICO ALVO

Profissionais do sistema CONFEA/CREA, orçamentistas, servidores públicos, integrantes de comissões de licitação, advogados, assessores jurídicos, procuradores, profissionais que atuam nos departamentos de controle e gerenciamento de contratos, agentes envolvidos no planejamento e processamento de documentos técnicos, administrativos e jurídicos para a licitação de obras e serviços de engenharia. O curso apresenta especial interesse para os encarregados de todas as fases da contratação (fase pré contratual, negociação, fase contratual, gestão, execução e fiscalização de contratos) nas empresas prestadoras de serviços para entes da administração pública direta e indireta, autarquias e fundações públicas. 

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Programa do Evento  36 horas

MÓDULO I

O REGULAR EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE ENGENHEIRO, ARQUITETO, ENGENHEIRO-AGRÔNOMO E DEMAIS DA ÁREA DO SISTEMA CONFEA/CREA

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  • Normatização prevista no ordenamento jurídico pertinente a matéria;

  • Quais as exigências para o exercício legal da profissão?

  • Qual a diferença entre a responsabilidade: técnica e ético-profissional, civil, penal e criminal e trabalhista? O responsável técnico pode responder pelas mesmas?

  • Quais as atividades e atribuições inerentes à pessoa física e jurídica, no exercício da profissão? Quais as atividades que podem ser executadas por empresas (construtoras e empreiteiras) e quais só podem ser executadas por profissionais (pessoas físicas)? Na prática como proceder?

  • O que é exercício ilegal da profissão no âmbito da engenharia, arquitetura e agronomia, e quando ocorre? Quais as conseqüências para o técnico e a instituição para o qual ele trabalha?

  • O que se entende por profissional legalmente habilitado com atribuições específicas, na área da engenharia, arquitetura e agronomia?

  • Qual a diferença entre o responsável técnico e o profissional habilitado que fiscaliza a obra ou o serviço de engenharia? Na prática, como se distingue?

  • De quem é a responsabilidade técnica pela execução do objeto? Pode-se substituir o responsável técnico? Como proceder a alteração? Quem responde, o substituído ou o substituto?

  • Pode um responsável técnico ser responsável por mais de uma obra? Caso afirmativo, quando e sob que condições?

  • O responsável técnico e/ou a empresa pode executar obra ou serviço de engenharia fora da área de jurisdição do Crea onde os mesmos estão registrados? Caso afirmativo, como proceder, quando, e quais os requisitos a serem cumpridos?

  • A empresa deve comprovar o registro do visto no Crea para participação em licitação?

  • O que se entende por autor, autores e co-autores de um projeto?

  • Como se deve proceder na regularização de trabalhos de engenharia iniciados ou concluídos sem participação efetiva de responsável técnico?

  • Que profissional, do ponto de vista legal, pode proceder à medição e atestar às respectivas faturas?

  • É factível a cessão dos direitos patrimoniais e não patrimoniais (autorais)?

  • O autor, autores e co-autores de um projeto podem vistoriar uma obra ou serviço de engenharia à revelia da administração?

  • Qual a diferença entre acervo técnico do profissional e o acervo técnico da pessoa jurídica? Exemplificação prática?

  • O que se entende por ART? E quanto à obrigatoriedade da ART para o caso de orçamento?

  • No caso de co-autoria e co-responsabilidade quem deve fazer a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART?

  • TCU – orientações, determinações, súmulas, decisões e acórdãos.

Resolução de questões práticas concernentes aos assuntos acima.

 

MÓDULO II

REQUISITOS QUE NORTEIAM O ANTEPROJETO, PROJETO BÁSICO, PROJETO EXECUTIVO E “AS BUILT

 

Aspectos básicos

  • O que estabelecem os Princípios Jurídicos?

  • O que se entende por obra de engenharia?

  • Qual a diferença entre as diversas formas de obra (construção, reforma, recuperação, fabricação e ampliação)? Exemplos ilustrativos.

  • O que diferencia o serviço comum do serviço de engenharia?

  • Quais os caminhos a serem tomados para se possa diferenciar uma obra de um serviço de engenharia?

  • Quando uma obra ou serviço de engenharia é de grande vulto?

  • O que se entende por serviços técnicos profissionais especializados? E quais são?

 

Aspectos técnicos

  • O que se entende por anteprojeto qual sua finalidade e quais os serviços preliminares necessários para sua elaboração? O anteprojeto pode ser considerado um projeto básico?

  • O projeto básico é o projeto básico arquitetônico?

  • O projeto básico deve ser aprovado pela autoridade competente? Quem é a autoridade competente?

  • O projeto básico é obrigatório somente para obras e serviços de engenharia? É obrigatório para outros serviços, como auditorias técnicas, trabalhos técnicos profissionais jurídicos, elaboração de planos diretores e outros?

  • Qual a importância do projeto básico?

  • Quais os elementos e requisitos do projeto básico?

  • Quais os documentos técnicos que fazem parte do projeto básico? Qual a distinção entre Memorial Descritivo, Especificações Técnicas e Caderno de Encargos?

  • Validade de apresentação de proposta alternativa no que concerne ao emprego de metodologia construtiva diversa à usual.

  • O que se entende por projeto executivo e no que difere do projeto básico.

  • Qual deve ser a precisão de elaboração do projeto básico e/ou do executivo? Existe alguma limitação legal?

  • Qual o tipo de licitação que deve ser empregada para contratação de projetos na área da engenharia, arquitetura e agronomia?

  • É obrigatório que o projeto executivo deva ser apresentado sempre sob forma  gráfica?

  • Como solucionar a controvérsia quanto à indicação de marcas ou tipos de insumos a serem utilizados na execução de obras e serviços de engenharia?

  • É possível a dispensa do projeto básico?

  • O que se entende por “as built” e quando deve ser solicitado? Quando deve ser elaborado?

  • O que se entende por validade jurídica do projeto e demais documentos que o compõe?

  • Como se deve proceder no caso de verificação de erros, falhas ou omissões de valores importantes nos projetos ou demais documentos técnicos, durante a fase licitatória e contratual?

  • TCE – Resoluções.

  • TCU – orientações, determinações, súmulas, decisões e acórdãos.

Resolução de questões práticas concernentes aos assuntos acima.

 

 

MÓDULO III

REQUISITOS QUE NORTEIAM O ORÇAMENTO

Aspectos básicos

  • O que estabelecem os Princípios Jurídicos?

  • O que se entende por obra de engenharia?

  • Qual a diferença entre as diversas formas de obra (construção, reforma, recuperação, fabricação e ampliação)? Exemplos ilustrativos.

  • O que diferencia o serviço comum do serviço de engenharia?

  • Quais os caminhos a serem tomados para se possa diferenciar uma obra de um serviço de engenharia?

  • Quando uma obra ou serviço de engenharia é de grande vulto?

  • O que se entende por serviços técnicos profissionais especializados? E quais são?

 

Aspectos técnicos

  • Qual a diferença entre “Custo” e “Preço”? Quando se aplica um e quando o outro?

  • O que se entende por: insumos, serviços e encargos sociais (LS)?

  • Quais são os tributos/impostos a serem considerados na elaboração de um orçamento?

  • O que é custo direto?

  • Quais tributos que devem ser considerados na composição do custo direto?

  • Qual é a diferença entre custo indireto e despesa indireta? Eles integram a planilha orçamentária ou o BDI?

  • O que se entende por lucro operacional e lucro líquido? Qual a relação entre eles? Na elaboração do orçamento deve ser considerado o lucro operacional ou o lucro líquido?

  • Quais os tributos/impostos que incidem sobre o faturamento? E quais não incidem sobre o faturamento?

  • Qual é a importância e as características do orçamento?

  • Qual é a importância da prioridade de execução do objeto, na elaboração do orçamento?

  • Qual a diferença entre “Planilha de Custos”, “Planilha de Preços” e Planilha Orçamentária? Ou é a mesma coisa?

  • O que distingue a etapa, da atividade e do serviço?

  • Distinção entre orçamento: estimativo (noção de custo), sintético (preliminar) e analítico (detalhado)?

  • Como se processa a elaboração (fluxograma) de um orçamento?

  • Qual a finalidade da obrigatoriedade do orçamentista fazer uma visita técnica ao local onde será executado a obra para elaborar um orçamento?

  • Qual a rotina a ser empregada para determinar, a partir dos projetos e demais documentos técnicos, o rol dos serviços e as respectivas quantidades? Como proceder no caso de ter havido erro na quantificação do serviço – ajustagem no preço?

  • Como proceder a quantificação dos insumos que compõem um serviço – composição do serviço?

  • Como determinar a produtividade das equipes mecânicas (cálculo das horas de máquinas e equipamentos)?

  • Como determinar o coeficiente de produtividade da mão-de-obra? Aspectos do custo real e relativo da mão-de-obra?

  • Como determinar o consumo de insumos para o serviço? Como considerar as perdas de materiais? Como minimizá-los?

  • De que forma se pode fazer a pesquisa de preços e condições de fornecimento dos insumos?

  • O que se entende por BDI ou LDI. Ele pode ser fixado em edital? Como calcular a taxa do BDI? É viável que numa mesma proposta se apresente vários BDI, com valores distintos?

  • Existem meios de desonerar o BDI?

  • Como determinar as despesas indiretas da sede e filiais de uma empresa?

  • Cálculo dos custos indiretos e despesas indiretas, do local da obra?

  • Qual a distinção entre o custo direto global de uma obra e o preço global de uma obra?

  • Como elaborar uma planilha orçamentária de uma obra?

  • A planilha orçamentária elaborada pela Administração deve ser subscrita? Caso afirmativo, por quem? Como se deve proceder?

  • Existe prescrição legal para a validade jurídica do orçamento, e da Carta-proposta? Quando o orçamento ou a Carta-proposta não tem valor jurídico?

  • O que se entende por Cronograma físico, financeiro, físico-financeiro e de suprimento de materiais?

  • Quem deve elaborar e subscrever os cronogramas?

  • O que é Curva ABC e qual sua composição?

  • Como se elabora uma Curva ABC? Qual sua empregabilidade? A administração pública deve determinar a Curva ABC para todas as obras?

  • Qual a origem do “jogo de planilhas” (“desequilíbrio físico-financeiro, desbalanceamento ou maquiagem”) nos orçamento das obras ou dos serviços de engenharia?

  • Qual a técnica a ser empregada para evitar o jogo de planilhas sem utilizar o mecanismo da desclassificação?

  • Quais são os critérios que devem ser adotados quanto à aceitabilidade dos preços ofertados?

  • Como se deve proceder na análise de uma proposta de preços? E a análise dos preços que indicam uma forte tendência de inexequibilidade?

  • Quando se deve exigir garantia adicional? Como determinar o seu valor?

  • TCE – Resoluções.

  • TCU – orientações, determinações, súmulas, decisões e acórdãos.

Resolução de questões práticas concernentes aos assuntos acima.

 

MÓDULO IV

ELABORAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO – EDITAL/CONVITE

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 Aspectos básicos

  • O que estabelecem os Princípios Jurídicos?

  • O que se entende por obra de engenharia?

  • Qual a diferença entre as diversas formas de obra (construção, reforma, recuperação, fabricação e ampliação)? Exemplos ilustrativos.

  • O que diferencia o serviço comum do serviço de engenharia?

  • Quais os caminhos a serem tomados para se possa diferenciar uma obra de um serviço de engenharia?

  • Quando uma obra ou serviço de engenharia é de grande vulto?

  • O que se entende por serviços técnicos profissionais especializados? E quais são?

 

Aspectos técnicos

  • Qual a finalidade do Instrumento Convocatório?

  • Como deve ser estruturado o Instrumento Convocatório?

  • Quem deve participar na elaboração do instrumento convocatório? Deve-se atentar ao princípio da segregação de função?

  • Quais as cautelas a serem tomadas na elaboração do instrumento convocatório?

  • Conceito de objeto e sua descrição em conformidade com o contido no art.6º da Lei nº 8.666/93 e a necessidade de cautela na sua descrição.

  • A questão de adoção de lotes e respectivas cautelas.

  • O que é consórcio? Como formar o consórcio? Existem limitações?

  • Atribuição de cada consorciado.

  • O que se entende por “parcelas de maior relevância e valor significativo” citada no art.30, Inc. I, § 1º da Lei nº 8.666/93? Onde e como elas são inseridas no instrumento convocatório? Prevalece ou não a relevância técnica sobre o valor significativo? A Comissão de Licitação deve considerá-las quando da análise da documentação das proponentes, na fase de habilitação preliminar?

  • O que são “obras e serviços similares de complexidade tecnológica operacional equivalente ou superior”? A não observância correta das mesmas pode induzir a Comissão de Licitação em erro gravíssimo quando da análise da documentação na fase de habilitação preliminar? Como e por quê?

  • O instrumento convocatório e sua aprovação pela Assessoria Jurídica.

  • Quais as cautelas a serem tomadas na elaboração do instrumento convocatório?

  • Quais os requisitos obrigatórios, permitidos e vedados a serem observados quando da elaboração do instrumento convocatório? Quais os impedimentos à participação em uma licitação?

  • Quando empregar a concorrência, tomada de preços e convite?

  • O que é empreitada?

  • Como diferenciar os regimes de empreitada por preço global e empreitada por preços unitários? O regime de empreitada por preço global pode ser considerado um contrato de risco? Caso positivo, como contornar este risco? Como proceder às respectivas medições?

  • A legislação vigente permite alterar um contrato formalizado no regime de empreitada por preço global para o regime de empreitada por preço unitário ou vice-versa?

  • É cabível adotar o tipo de licitação menor preço, técnica e preços e melhor técnica para obras e serviços de engenharia? Caso positivo, quando?

  • O que se entende por subdivisão de uma obra ou serviço de engenharia? É permitida tal subdivisão? Caso positivo, como incluir no Instrumento Convocatório?

  • O que se entende por objeto similar? Por obra ou serviço de engenharia de grande vulto? Por Audiência Pública? E quando empregar?

  • Considerações gerais sobre requisitos de habilitação: habilitação jurídica; regularidade fiscal e qualificação econômica.

  • A empregabilidade de índices contábeis para a qualificação econômica. Como proceder no caso de consórcio?

  • O que se entende por “Qualificação Técnica”? E sua subdivisão:

    • ​ exigências técnico-administrativas;

    • - capacitação técnico-operacional; e

    • - capacitação técnico-profissional.

  • Quais as exigências a serem solicitadas nos atestados de capacitação técnico-operacional? Existe limite legal para solicitar quantidades, prazos e outros elementos nos atestados de capacitação técnico-operacional?

  • Têm cabimento à soma do conteúdo dos atestados e/ou declarações de capacidade técnica-operacional? Caso positivo, quando e como? E no caso de consórcio como proceder?

  • O que se entende por unidades (obras e serviços) contínuas, pontuais e pontuais especiais?

  • Podem-se solicitar, na capacitação técnico-profissional, quantidades mínimas e/ou prazos máximos?

  • É lícito solicitar que a proponente deva apresentar mais de um atestado e/ou declaração de capacidade técnica? Ou, limitar o número de atestados e/ou declarações de capacidade técnica?

  • Quais as cautelas que a Administração deve ter na análise dos atestados ou declarações de capacidade técnica apresentadas nas licitações?

  • O atestado de capacidade técnica tem prazo de validade?

  • Qual deve ser o procedimento em uma licitação, modalidade concorrência, quando é imprescindível a comprovação de capacitação técnica relevante, principalmente em obras ou serviços de grande vulto e de grande complexidade tecnológica?

  • Qual deve ser o procedimento em uma licitação, tipo técnica e preços, quando é imprescindível a comprovação de capacitação técnica, principalmente em serviços técnicos profissionais especializados – projetos básicos e/ou executivos?

  • O inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal.

  • O caso dos critérios subjetivos, secretos ou sigilosos. E a oferta de vantagem não prevista no instrumento convocatório.

  • Como proceder a desclassificação por inexequibilidade.

  • A classificação das propostas de preços. Como a Comissão de Licitação deve divulgar a ordem de mérito das propostas classificadas?

  • Hipóteses de licitação deserta e fracassada.

  • Qual o objetivo do “check-list” na elaboração do Instrumento Convocatório? Como ele se compõe? Como deve ser utilizado?

  • TCE – Resoluções.

  • TCU – orientações, determinações, súmulas, decisões e acórdãos.

Resolução de questões práticas concernentes aos assuntos acima.

 

MÓDULO V

GESTÃO DO CONTRATO DE EMPREITADA E SEU ACOMPANHAMENTO

 

Quais os fundamentos e tipos de contrato?

  • Qual o conceito? O que se entende por contratar em conformidade com o direito privado? E em conformidade com o direito público?

  • O que se entende por Contratos Públicos ou Contratos da Administração? Por Contratos Privados da Administração e por Contratos Administrativos?

  • Qual a diferença entre contrato e instrumento de contrato?

  • O que se entende por contrato de fornecimento? O que envolve o referido contrato? E o que se entende por contrato de empreitada de obra? E por contrato de prestação de serviços? Exemplos!

 

O que se entende por contrato administrativo?

  • Qual a legislação e quais os procedimentos a serem adotados?

  • Quais os privilégios da Administração ou cláusulas exorbitantes ou cláusulas derrogatórias ou administrativas? Exemplos!

  • O que se entende por Fato do Príncipe? E pela Teoria da Imprevisão?

  • Quando se caracteriza a nulidade do contrato administrativo?

  • É obrigatória à formalização do contrato?

  • Qual a responsabilidade do gestor na publicação do extrato do contrato administrativo?

  • O que integra o preâmbulo do contrato? O corpo do contrato? E o encerramento do contrato.

  • Quais as cláusulas obrigatórias?

  • Quais as obrigações e direitos do Contratante e do Contratado?

  • Quais as cautelas que a contratada deve ter com os empregados, em termos de medicina e segurança do trabalho?

  • Quais as responsabilidades relativas à construção?

  • O que se entende por alteração unilateral do contrato administrativo? E por alteração plurilateral? Exemplos!

  • O que se entende por alteração quantitativa e qualitativa? Exemplos!

  • O que se entende por garantia de execução? Qual seu valor?

  • Como proceder no caso de alteração contratual?

  • É possível a subcontratação? A subcontratação deve estar prevista no instrumento convocatório e no contrato? Existe limite para subcontratar? Caso positivo, qual é o limite? 

  • O subcontratado deve apresentar documentação concernente à habilitação? Quais e quando?

  • O que se entende por prazo de execução do objeto? Quando pode ser prorrogado o prazo de execução? A prorrogação pode implicar em reequilíbrio econômico-financeiro? Exemplo prático!

  • O que se entende por prazo de vigência? O que é prazo de vigência expirado? E prazo de vigência indeterminado? Exemplo prático!

  • Quais os graus de penalidades que podem ser aplicadas ao contratado?

  • Quais as penalidades que devem constar do instrumento convocatório e do contrato? As mesmas devem estar claramente definidas com os respectivos valores? Exemplo prático!

  • O que se entende por extinção do contrato? O gestor pode solicitar a extinção do contrato?

  • Quais as providências que se deve tomar para proceder ao reequilíbrio econômico-financeiro?

  • O que é reajustamento de preços? Exemplo prático!

  • O que se entende por repactuação?

  • O que é e quando se aplica a revisão ou realinhamento de preços? Exemplo prático!

 

O que se entende por acompanhamento e fiscalização de um contrato de empreitada? Ele é obrigatório?

  • Quais as obrigações e direitos do Contratante e do Contratado?

  • Como deve agir o gestor/fiscal com relação aos testes, ao preposto e aos vícios e danos?

  • É factível efetuar aditivo de serviços cujos preços unitários não constam da planilha orçamentária / contrato? Como estabelecer os respectivos preços?

  • Como proceder quando a data de aniversário do reajustamento se der no interstício de duas medições? E no caso de dissídio coletivo da categoria profissional – revisão ou reajuste? Exemplo prático!

  • Quais os aspectos e premissas do gestor/fiscal? Como é designado? Quais as responsabilidades? Quais os limites de atuação? Deve ter conhecimento da estrutura da Administração? Qual deve ser seu perfil? Deve ter conhecimento administrativo? Deve ser formal? Quais as atribuições?

  • O que é Livro Diário ou Diário de Obra ou Livro de Registro? Ele é obrigatório?

  • Como deve agir o gestor/fiscal com relação à solução de problemas técnicos, administrativos, jurídicos e econômicos que surgem durante a execução do objeto?

  • Quais as obrigações do gestor/fiscal? Com relação à legislação? Com relação aos aspectos técnicos? Com relação aos aspectos financeiros? Com relação aos aspectos administrativos?

  • Quais os principais documentos (relatórios) inerentes à fiscalização? Exemplo prático!

  • Como o gestor/ fiscal deve proceder em relação aos encargos legais (encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais)?

  • Como deve ser efetuada a medição e o pagamento? Quem pode e deve atestar as faturas?

  • Qual a documentação a ser exigida pelo gestor/fiscal para efetuar a liberação de pagamento?

  • Pode haver pagamento adiantado de materiais depositados no canteiro de obra? E no caso de equipamentos de valor significativo? Caso positivo, como proceder? Exemplo prático!

  • Quem e como deve ser efetuado o recebimento do objeto? O que é o recebimento provisório? E o recebimento definitivo? Qual a interferência do gestor/fiscal neste ato? Uma obra ou um serviço de engenharia pode ser considerada recebida sem que tenha havido o recebimento formal?

  • TCE – Resoluções.

  • TCU – orientações, determinações, súmulas, decisões e acórdãos.

Resolução de questões práticas concernentes aos assuntos acima.

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Instrutor

Rolf Dieter O. F. Bräunert

Engenheiro Civil. Professor da Universidade Federal do Paraná – com pós-graduação em Planejamento e Projetos de Desenvolvimento Regional na Universidade de Hannover – Alemanha. Especialização em Planejamento, Projetos e Construções na Universidade de Stuttgart - Alemanha. Estágio no Departamento de Edificações no Hochbauamt Stadt Köln em Colônia (Alemanha). Professor de pós-graduação da UNIBRASIL Faculdades Integradas do Brasil em Curitiba - curso “Licitações e Contratos Administrativos” desde 2011. Palestrante em seminário realizado no Instituto para o Planejamento Regional na Universidade de Hannover. Especialista em licitações no âmbito nacional e internacional, há mais de 40 anos. Consultor do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) em órgãos federais e estaduais em licitações financiadas com recursos do BID e BIRD. Presidente de inúmeras Comissões de Licitação entre elas a licitação do Museu Oscar Niemeyer (Olho) em Curitiba, Arquivo Público – Curitiba, ampliação da TVE do Paraná e palestrante em inúmeros eventos realizados no Brasil. Consultor e Instrutor da Asea Group.

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​Investimento do Evento

R$ 3.150,00 (Incluso Coffee Break, certificado de participação, material didático).

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Forma de Pagamento do Investimento:

Deposito em conta corrente

 

ASEA CORPORAÇÕES E DESENVOLVIMENTO LTDA

CNPJ N. 16.962.818/0001-25

Banco Itaú (341)

Agência 7182

C/C 07709-4

 

Outras opções de Pagamento com consulta previa a ASEA:

Cartão de Crédito através do PayPal ou PagSeguro;

Boleto Bancário (opção válida até 7 dias antes do evento)

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​​Importante: para garantir sua vaga é necessário o pagamento seja realizado em até 7 dias antes do evento.

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​​​​Informações e Inscrições

​Tel./fax: (19) 4042-8889

cursos@aseacursos.com.br

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Observações Importantes

1. Data limite das inscrições com os benefícios oferecidos em até 7 dias do evento.

2. Os inscritos que queiram fazer reservas de hospedagem, deverá contatar diretamente o Hotel para ter o benefício de convenio ASEA GROUP.

 

Assistência ASEA

Na ASEA, o processo de aprendizado não termina com a finalização do curso. Os participantes recebem assistência direta do instrutor do curso, via e-mail, por mais 30 dias após o encerramento das aulas, para solucionar dúvidas e discutir questões que possam surgir na prática e que estejam relacionadas aos temas abordados em sala de aula. Sendo limitado ao total de 3 horas de consultoria.

 

Para quantidades maiores e para casos específicos, entrem em contato conosco e assine um de nossos planos de Consultoria.

 

Material Didático

Os participantes recebem material didático em forma de apostilas, livros ou cópias de outros documentos, para o acompanhamento da explanação, caneta e bloco de anotação.

 

Certificado de Participação

Os participantes receberão o certificado, desde que obtenham 85% de frequência.

 

Benefício Exclusivo!

Participe dos nossos cursos e tenha acesso gratuito, durante 30 dias, 03 consultas por e-mail.

Os clientes participantes de nossos cursos, além de contar com descontos nos cursos futuros pela fidelidade, contará também com tratamento diferenciado para todos os produtos oferecidos pelas demais empresas da Asea Group.

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